UNIMED SEGURADORA S.A.
CNPJ/MF Nº 92.863.505/0001-06
NIRE Nº 35.3.0012707-2
(“Companhia”)
Instruções para participação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
Publicamos, abaixo, orientações seguindo o disposto na convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“Assembleia”) a ser realizada no dia 28 de março de 2024.
A Assembleia será realizada de forma semipresencial, tendo os acionistas a possibilidade de (A) participar e votar a distância, mediante (i) o envido de boletim de voto a distância, e/ou (ii) a participação e voto a distância, por meio do sistema eletrônico na plataforma digital Google Meet, nos termos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, de 10 de junho de 2020, conforme alterada (“IN 81"), e/ou (B) de forma presencial, na sede da Companhia, localizada na Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 346, na Cidade e Estado de São Paulo, CEP 01410-901.
Em caso de dúvidas, os técnicos da Companhia estarão disponíveis pelo e-mail societariosegurosunimed@segurosunimed.com.br;
Acesso por meio virtual:
- Para acessar a Assembleia o acionista deverá fazer login na área restrita do acionista;
- Após acessar a área restrita, o acionista deverá procurar a caixa “Documentos” e clicar na opção “Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária”;
- Ao clicar, o acionista terá acesso ao link para entrar na Assembleia por meio virtual, bem como aos documentos e demais informações e propostas pertinentes à deliberação da Ordem do Dia, incluindo, para download, o “Boletim de Voto a Distância”;
- O “Boletim de Voto a Distância” deverá ser encaminhado preenchido, pelo acionista, de forma eletrônica, para o e-mail societariosegurosunimed@segurosunimed.com.br, até o dia 23 de março de 2024, conjuntamente com os documentos indicados no item a seguir;
- O acionista deverá exibir documento hábil de identidade e poderá ser representado por mandatários. Solicita-se, ainda, que os documentos constitutivos e/ou de identidade com foto do acionista participante ou mandatário, bem como os respectivos instrumentos de mandato e representação, sejam encaminhados ao e-mail societariosegurosunimed@segurosunimed.com.br, até 48 (quarenta e oito) horas do início dos trabalhos;
- Não será permitida a permanência na sala virtual da Assembleia de pessoa não identificada;
- Para fins de melhor organização da Assembleia, recomenda-se que os acionistas acessem a plataforma digital, previamente, para realização de testes;
- Sugere-se que na data de realização da Assembleia, o acionista acesse a plataforma com no mínimo 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para seu início; e
- A Companhia não se responsabiliza por problemas de conexão que os acionistas venham a enfrentar, assim como por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle, incluindo, mas não se limitando, a instabilidade na conexão com a internet, incompatibilidade com a plataforma digital, com os equipamentos utilizados, falha no fornecimento de energia elétrica, dentre outros.
Acesso presencial:
- Na hipótese do acionista eleger a participação presencial, deverá comparecer na sede da Companhia, localizada na Alameda Ministro Rocha Azevedo, nº 346, na Cidade e Estado de São Paulo, CEP 01410-901;
- O acionista deverá exibir documento hábil de identidade e poderá ser representado por mandatários. Solicita-se, ainda, que os documentos constitutivos ou de identidade com foto do acionista participante ou mandatário, bem como os respectivos instrumentos de mandato e representação, sejam encaminhados ao e-mail societariosegurosunimed@segurosunimed.com.br, até 48 (quarenta e oito) horas do início dos trabalhos; e
- Sugere-se que na data de realização da Assembleia, o acionista compareça na sede da Companhia com no mínimo 60 (sessenta minutos) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para seu início, portando documento de identidade com foto.
Regras:
- A Assembleia terá início no horário descrito no edital de convocação;
- Os trabalhos da Assembleia serão dirigidos por mesa composta de Presidente e Secretário, escolhidos pelos acionistas presentes;
- Os que se interessarem em fazer uso da palavra, deverão solicitá-la (i) quando na sala virtual, por meio do recurso “levantar a mão” na plataforma digital; ou (ii) quando presencialmente, simplesmente erguendo a mão. Quando for o momento, o Presidente da mesa lhe dará a palavra;
- Solicita-se que durante o andamento da Assembleia, caso presença de modo digital, para maximizar sua qualidade, sejam mantidas as câmeras desligadas e os microfones em mudo, exceto quando se fizer uso da palavra; e
- Nos termos da IN 81, a Assembleia será gravada, sendo que a gravação será conservada e mantida à disposição de eventual requisição por parte de qualquer acionista;
Votação:
- Para aqueles acionistas que não tenham manifestado seu voto por meio do envio do “Boletim de Voto a Distância”, o registro do voto será realizado (i) por meio do chat, em que o acionista deverá enviar uma mensagem informando o seu voto a respeito de determinado item da Ordem do Dia, com o seguinte texto: “[seu voto] com relação ao item [colocar o nº do item] da ordem do dia da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária”; ou (ii) presencialmente, de acordo com o rito adotado pelo presidente da mesa;
- O envio de boletim de voto a distância não impede o acionista de se fazer presente à assembleia virtual e exercer seu direito de participação e votação durante a Assembleia, caso em que o boletim enviado será desconsiderado.